Empresários investem para abrir casas lotéricas, mas Caixa não autoriza funcionamento
População também é prejudicada com a falta de novas unidades lotéricas e de novos empregos, avaliam empresários
Desde fevereiro, que empresários que venceram a licitação para a abertura de novas casas lotéricas em Rondônia, esperam uma posição da Caixa Econômica Federal, que não cumpre os contratos firmados, não autorizando o funcionamento das novas unidades. Apesar de terem feito altos investimentos, pago as taxas exigidas no edital, esses empresários amargam prejuízos com aluguel e manutenção dos prédios.
A licitação, aberta no ano passado, ofereceu novas unidades lotéricas nos municípios de Ariquemes, Jaru, Porto Velho, Pimenta Bueno, Ji-Paraná, Cacoal e Corumbiara. Apenas Cacoal e Ji-Paraná tiveram a autorização de funcionamento. Nos demais municípios, a estrutura está pronta, mas não tem a autorização da Caixa, que não dá nenhuma resposta ou explicação.
Além dos prejuízos com os custos do empreendimento, a falta das novas unidades afeta ainda a população, que deixa de ter o serviço. "Em tempos de pandemia e de pagamento de auxílios, há muita procura pelas lotéricas e o funcionamento de novas unidades, vai ajudar a diminuir esse fluxo e dá mais agilidade no atendimento", completou um empresário.
Outro fator importante é que, com as novas lotéricas funcionando, serão mais empregos gerados com a contratação de pessoal. Todo o processo legal já foi feito, incluindo a assinatura do contrato de adesão e o pagamento da taxa de permissão, conforme estipula a Caixa.
Regras
De acordo com as informações disponíveis no site da Caixa, para abrir uma unidade lotérica, comercializar todas as modalidades de Loteria e atuar na prestação de serviços, é preciso obter autorização formal da Caixa. E esta autorização é concedida por meio de licitação, baseada em critérios preestabelecidos no edital e regulamentada pelo Regime de Permissão.
Regime de permissão
A relação comercial entre a Caixa e o Empresário Lotérico está fundamentada pelo Regime de Permissão, que é regimentada pela Circular Caixa nº 621/2013 e pela Lei 8.987/95, e que trata da delegação, por meio de licitação, da prestação de serviços concedidos pela Caixa a Pessoas Física e Jurídica, desde que estes demonstrem capacidade de desempenho, por sua conta e risco.
Contrato de adesão
Com a finalização da licitação, o candidato selecionado assina o Contrato de Adesão com a Caixa e deve, também, fazer o pagamento da Taxa de Permissão. Com tudo pronto, pode-se dar início às atividades na nova unidade lotérica, desde que respeitados os critérios de padronização física e instalação dos equipamentos, e a devida participação no treinamento.
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