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Porto Velho,14/11/2024

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Juiz e desembargador garantem a realização do Duelo da Fronteira e destacam a importância cultural e econômica do evento para Rondônia

Decisão Judicial mantém Festival cultural em Guajará-Mirim após tentativa de suspensão pelo Ministério Público


Juiz e desembargador garantem a realização do Duelo da Fronteira e destacam a importância cultural e econômica do evento para Rondônia
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Porto Velho, RO – Em uma decisão que reforça o direito à continuidade de um dos maiores eventos culturais de Rondônia, a Justiça do Estado negou o pedido do Ministério Público de Rondônia (MPRO) para suspender o Duelo da Fronteira, festival folclórico tradicional de Guajará -Mirim. A decisão foi mantida pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos, do Tribunal de Justiça de Rondônia, e já havia sido proferida inicialmente pelo juiz Lucas Niero Flores, da 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim.

O Pedido do Ministério Público e as Supostas Irregularidades

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O MPRO havia solicitado uma tutela de urgência para impedir a realização do evento, apontando possíveis irregularidades administrativas e financeiras por parte da Associação Cultural Waraji, entidade responsável pela organização do festival. As alegações incluíram a ausência de chamado público para a seleção da entidade organizadora, problemas na prestação de contas de 2023, além de dívidas da associação com o município. O MP argumentou ainda que a Associação Waraji não poderia ter capacidade técnica e administrativa para administrar os recursos repassados ​​pelo governo do estado, avaliados em R$ 609 mil.

O MPRO também relatou uma suposta comercialização irregular de camarotes em 2023, que, de acordo com o órgão, deveria ter ocorrido de forma gratuita ao público. Esses pontos, segundo o MP, indicavam falta de transparência e má administração dos recursos públicos destinados ao festival.

A Decisão Judicial e os Argumentos de Defesa

No entanto, ao avaliar o pedido do MPRO, o juiz Lucas Niero Flores demora que as evidências apresentadas até o momento não eram suficientes para justificar uma medida tão drástica quanto a suspensão do festival, especialmente dada a importância cultural e econômica do evento para a cidade .

“A concessão de uma tutela de urgência deve observar critérios de cautela, principalmente em um caso que envolva uma manifestação cultural de grande relevância. A interrupção do festival acarretaria prejuízos à economia local e ao patrimônio imaterial do estado”, explicou o juiz.

A decisão do juiz Flores destacou ainda que, embora tenha havido compromissos de irregularidades, essas questões exigem um exame mais aprofundado no decorrer do processo judicial e não são suficientes, neste estágio inicial, para impedir o evento. “As irregularidades indicadas, excluídas provas detalhadas e investigação cuidadosa, o que ocorrerá nas próximas etapas processuais”, revelou o magistrado.

Além disso, a decisão deixou claro que, até o momento, não há qualquer impedimento legal para novos repasses de recursos à Associação Waraji. A decisão também defendeu o direito de ampla defesa e contraditório aos acusados, reforçando que o devido processo deve ser respeitado em sua totalidade.

Importância Cultural e Econômica do Festival

O Duelo da Fronteira é uma das maiores e mais tradicionais manifestações folclóricas de Rondônia, promovendo a cultura regional e reunindo os bois-bumbás Flor do Campo e Malhadinho, rivais amigos que fazem apresentações e competem pela preferência do público. O festival atrai milhares de pessoas em Guajará-Mirim, movimentando setores como turismo, comércio e hotelaria, o que gera receita significativa para o município. O evento é considerado patrimônio cultural imaterial do estado, consolidando a importância de sua continuidade.

Para o desembargador Daniel Ribeiro Lagos, do Tribunal de Justiça de Rondônia, o impacto econômico e cultural do evento foi um dos fatores determinantes para sua decisão de manter a realização do festival. Segundo o desembargador, qualquer tentativa de suspensão de um evento dessa magnitude deve ser sustentada por provas robustas, o que não foi constatado no momento.

“O festival é um marco para a cultura de Rondônia e um motor econômico para Guajará-Mirim. Interromper o evento sem provas contundentes não atende ao interesse público”, afirmou o desembargador.

Assegurando a Transparência e Responsabilidade

Embora tenha negado o pedido de suspensão, o juiz Niero Flores determinou que a prestação de contas de 2023 seja rigorosamente investigada e que a Associação Waraji seja monitorada para garantir a aplicação correta dos recursos no evento deste ano. A decisão judicial exige que todas as despesas do festival sejam comprovadas com documentação detalhada e recomenda à SEJUCEL (Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer de Rondônia) que acompanhe de perto a execução do festival para garantir a transparência e o uso adequado do dinheiro público .

A Repercussão e o Contexto Político

O caso gerou grande repercussão entre os envolvidos na organização do festival e nas esferas políticas de Rondônia. A SEJUCEL, por meio de seu secretário Júnior Lopes, afirmou que cumprirá as determinações judiciais e reforçará o monitoramento da execução financeira do evento.

Por outro lado, membros da comunidade cultural de Rondônia manifestaram apoio à decisão judicial. “O festival não é apenas um evento, é uma expressão da nossa identidade. Essa decisão demonstra que nossa cultura tem valor e deve ser preservada”, disse um dos organizadores.

Com a decisão judicial, o Duelo da Fronteira está programado para ocorrer conforme o planejado, entre 15 e 18 de novembro, no Bumbódromo Márcio Menacho.




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