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Porto Velho,14/11/2024

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Prefeito de Ji-Paraná e secretário terão que devolver mais de R$270 mil pagos indevidamente

O Tribunal de Contas decidiu que os dois políticos terão que devolver os valores referentes ao aumento salarial pagos indevidamente

gazetarondonia
Prefeito de Ji-Paraná e secretário terão que devolver mais de R$270 mil pagos indevidamente
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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), no dia 5 de novembro, entendeu que o prefeito Isau Raimundo da Fonseca e o Secretário de Administração, Jonatas de França Paiva, devem devolver os valores pagos de aumento de salário com base em lei declarada inconstitucional, pelo Tribunal de Justiça (TJ), em 2022.

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Em março de 2022, o prefeito Isau Fonseca sancionou a lei 3476/22 que conferiu aumento do próprio salário em 70% (de 13 mil para 24 mil), além de aumento para o vice-prefeito (R$ 9 mil para R$ 20 mil) e secretários do município (R$ 9 mil para R$ 11 mil).

A lei foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, em setembro de 2022. Entretanto, a prefeitura continuou efetuando os pagamentos dos aumentos até março de 2023. No geral, 20 agentes públicos foram beneficiados com o aumento.

 

A Corte de Contas entendeu que os responsáveis pelos pagamentos irregulares foram o prefeito Isau Fonseca e seu Secretário de Administração, Jonatas Paiva, responsável pelas folhas de pagamento do município. Ambos eram os únicos que possuíam o poder de paralisar os pagamentos inconstitucionais.

 

O Tribunal de Contas decidiu que os dois políticos terão que devolver os valores referentes ao aumento salarial pagos indevidamente entre os meses de novembro de 2022 a fevereiro de 2023.

 

Ao todo, serão R$ 274.896,39 (duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e nove centavos) ressarcidos aos cofres do município.

 

A Corte de Contas utilizou um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que ressalvou a “irrepetibilidade das verbas recebidas de boa-fé pelo Prefeito, Vice-Prefeito, e Secretários Municipais, até trinta dias da data da decisão que deferiu a liminar para suspender a eficácia dos atos impugnados.”

 

Como a inconstitucionalidade da lei 3476/22 só foi declarada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia em setembro, até o mês de outubro pressupôs que os dois políticos estavam de boa-fé, contudo, a partir de novembro, os pagamentos já foram realizados com má-fé, cabendo a devolução dos mesmos.

BAIXE AQUI A DECISÃO




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