Portaria autoriza concurso público para 250 vagas para perito médico do INSS
A seleção priorizará o preenchimento de vagas em regiões do país com o maior déficit de servidores, como Nordeste e Norte
Foi publicada, nesta quinta-feira (14), a Portaria MGI nº 8.569 que autoriza a realização de concurso público para o provimento de 250 vagas para perito médico federal do quadro de pessoal do Ministério da Previdência Social (MPS). A expectativa é que o edital seja publicado nos próximos seis meses, a contar da data de hoje. O secretário de Regime Geral de Previdência Social, Adroaldo Portal, acrescenta que o edital deve prever, ainda, outras 250 vagas de cadastro reserva. “Nosso intuito é convocar os 500 peritos imediatamente”, disse.
A seleção priorizará o preenchimento de vagas em regiões do país com o maior déficit de servidores, como Nordeste e Norte. A previsão é que os aprovados sejam direcionados para localidades fora das capitais, que concentram boa parte do quadro em exercício.
A portaria ainda definiu que as provas devem ser realizadas no período mínimo de dois meses após a publicação do edital de abertura. O documento trará detalhes sobre os locais de prova e conteúdo do certame.
O último concurso público realizado para perito médico foi realizado em 2011, para o preenchimento de 375 vagas. Atualmente, o MPS conta com um total de 3 mil peritos médicos federais.
Carreira
Os peritos serão lotados nas Divisões Regionais da Perícia Médica Federal e terão exercício nas Agências da Previdência Social. Desde 2019, os peritos médicos passaram a integrar o quadro de servidores do MPS. Nesse mesmo ano, foi criada nova estrutura organizacional para a Perícia Média, após a instituição da Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF), ocorrida por meio do Decreto n.º 9.745, de 8 de abril de 2019 – ocasião em que as carreiras integrantes da Perícia Médica Federal deixaram o quadro de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Atualmente, os peritos estão sob o âmbito do Departamento de Perícia Médica Federal – DPMF. Estão regidos pelo Decreto n.º 11.356, de 1º de janeiro de 2023, que vinculou a Perícia Médica Federal ao quadro do Ministério da Previdência Social.
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