SINJUR e AOJUS repudiam resolução 342/2024-TJRO e o Termo 'Mera Comunicação', que desrespeita a dignidade do processo judicial
Na data de hoje (18/12/2024) a Categoria dos Oficiais de Justiça foi surpreendida com a Resolução n. 342/2024-TJRO que foi produzida sem a participação de NENHUM OFICIAL DE JUSTIÇA!
O processo judicial é o meio pelo qual o cidadão bate as portas do último que pode lhe socorrer, que é o Poder Judiciário. Dentro do processo judicial não existe “mera” comunicação. Talvez para quem não é parte naquela lide e por isso, não sente as dores do processo, considere “mero”, todavia, para o pai que é INTIMADO para pagar a pensão sob pena de ser preso, essa INTIMAÇÃO não é uma “mera comunicação”, é a sua liberdade!
Não se pode menosprezar a vida alheia. Não pode o último socorro do cidadão declarar “mero” aquilo que afeta a vida das pessoas. Aquela INTIMAÇÃO que determina que uma pessoa desocupe a casa onde mora não é “mera”, ela é o documento mais importante naquele momento para aquela parte.
E sem falar da “CITAÇÃO”, que é o ato pelo qual o réu toma ciência de uma ação contra si. Chamar isso de “mera” comunicação diminui a dor daquele que responde um processo. Tanto se fala em humanização, porém o Art. 2º, § 2º, IV desta Resolução (“ato de mera comunicação: a citação, intimação e notificação”) desumanizou, porque menosprezou a dor alheia.
Nós do SINJUR repudiamos a Resolução n. 342/2024-TJRO por ter sido elaborada sem a participação de nenhum representante da entidade sindical tampouco de nenhum Oficial de Justiça, qual é o profissional que tem expertise para contribuir com a Administração do Poder Judiciário em matérias que tratam do tema objeto desta Resolução. Contudo, repudiamos com veemência o novel e desastroso termo criado nesta norma (“MERA COMUNICAÇÃO”) porque não se trata de uma “simples comunicação”, pois cada processo é UMA VIDA!
Porto Velho, 18/12/2024.
Associação dos Oficiais de Justiça de Rondônia – AOJUS
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Rondônia - SINJUR
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