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Porto Velho,22/02/2025

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Justiça Eleitoral julga não prestadas as contas de cinco partidos do interior de Rondônia

Decisão da 10ª Zona Eleitoral determina suspensão do repasse do Fundo Partidário até regularização das pendências

Rondônia Dinâmica
Justiça Eleitoral julga não prestadas as contas de cinco partidos do interior de Rondônia
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A 10ª Zona Eleitoral de Jaru () julgou como não prestadas as contas de cinco partidos políticos referentes ao pleito de 2016. A decisão foi fundamentada na Resolução TSE nº 23.463/2015, que determina a obrigatoriedade da prestação de contas, independentemente da movimentação financeira dos diretórios municipais. Com a medida, as agremiações perderão o direito ao repasse do Fundo Partidário enquanto persistirem as pendências.

O processo foi instaurado após a chefia do cartório eleitoral verificar que, à época, não havia sido autuado um procedimento específico para julgamento das omissões. No Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO), foram identificados como inadimplentes os seguintes partidos:
Partido Trabalhista do Brasil (PT do B), atual Avante;
Partido da Mobilização Nacional (PMN), atual Mobiliza;
Partido da República (PR), atual Partido Liberal (PL);
Partido Socialista Cristão (PSC), atual Podemos;
Partido Republicano da Ordem Social (PROS), atual Solidariedade.

Dirigentes receberam a sentença por WhatsApp / Reprodução

**Texto originalmente publicado em**: https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2025/02/justica-eleitoral-julga-nao-prestadas-as-contas-de-cinco-partidos-do-interior-de-rondonia,211249.shtml. A reprodução é permitida desde que citada a fonte e incluído o link para o artigo original. Respeite os direitos autorais e compartilhe com responsabilidade.

Segundo os autos, as siglas foram intimadas a regularizar a situação, mas não apresentaram qualquer manifestação. O Ministério Público Eleitoral se manifestou no sentido de que as contas fossem julgadas como não prestadas, entendimento acompanhado pelo juízo.

A Resolução TSE nº 23.463/2015 estabelece que todos os órgãos partidários devem prestar contas dos recursos arrecadados e aplicados durante a campanha eleitoral, mesmo que não tenham recebido verbas ou realizado despesas. O descumprimento dessa norma acarreta sanções, conforme prevê o artigo 73 do regulamento, entre elas a suspensão do recebimento da cota do Fundo Partidário.

A decisão foi assinada pelo juiz Alencar das Neves Brilhante, da 10ª Zona Eleitoral de Jaru, que determinou a publicação da sentença no Diário da Justiça Eletrônico (DJE-TRE/RO), além da devida comunicação às instâncias estaduais e nacionais das siglas envolvidas. O magistrado também ordenou o registro da decisão no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO) e notificou o Ministério Público Eleitoral.

As siglas afetadas poderão regularizar a situação, conforme prevê a legislação, para restabelecer o direito ao recebimento de recursos públicos. Caso as contas não sejam apresentadas, permanecerão sem acesso às verbas do Fundo Partidário.

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