Seja bem-vindo
Porto Velho,27/02/2025

  • A +
  • A -
Publicidade

TJ-RO manda Facebook indenizar em R$ 16 mil para homem que teve perfil hackeado


TJ-RO manda Facebook indenizar em R$ 16 mil para homem que teve perfil hackeado EUIDEAL
Publicidade

A culpa exclusiva de terceiros capaz de excluir a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços é somente aquela referente ao fortuito externo.

Esse foi o entendimento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia ao manter a decisão que mandou o Facebook devolver um perfil a um usuário da rede e pagar indenização de R$ 16 mil a ele a título de danos morais.

Na ação que deu origem ao caso, um clube de tênis de Porto Velho relatou que teve sua conta no Facebook invadida por hackers, que alteraram a senha do perfil e passaram a publicar conteúdo erótico na página.

O clube tentou resolver a situação diretamente com a plataforma e por meio do Procon, mas não conseguiu reaver o controle do perfil. A saída foi pedir a devolução da conta por meio da ação judicial. O pedido foi acolhido parcialmente, mas o Facebook recorreu.
Falha e demora
Relator do caso, o desembargador Alexandre Miguel rejeitou as alegações. Ao fundamentar a decisão, ele observou que, de fato, é imprescindível que o endereço da página seja indicado de forma clara e específica na ação.

Ocorre que a URL constava da inicial, prosseguiu o desembargador, uma vez que a própria empresa citava o endereço eletrônico em sua contestação. “Verifica-se portanto que, além de não haver inépcia da inicial ou cerceamento ao direito de defesa, falta interesse recursal nesta parte do apelo da requerida”, escreveu o relator.

Ele também concluiu que houve falha na prestação de serviços, o que afasta a “excludente de responsabilidade” reivindicada pela plataforma. “Entendo que a responsabilidade civil objetiva do apelante está configurada, na medida em que deixou de adotar as medidas eficazes de segurança bem como diante da gravidade do conteúdo publicado não ter facilitado a resolução do problema de forma célere”, disse Miguel.

Quanto à indenização devida ao clube e à administradora, o desembargador explicou que a demora no restabelecimento do acesso ao perfil permitiu que os hackers publicassem o material pornográfico, o que “é suficiente para prejudicar o nome e a honra do titular da conta, justificando o valor fixado para o dano moral”.

Fonte: Conjur

Publicidade



COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.