Justiça nega liminar à Boasafra Comércio e Representações LTDA contra embargo da SEMA

EUIDEAL - A 2ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho indeferiu o pedido de liminar da Boasafra Comércio e Representações LTDA em mandado de segurança contra a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA). A empresa buscava a suspensão do embargo administrativo que interrompeu a instalação de seu empreendimento na capital.
A Boasafra alegou que o embargo foi imposto devido ao vencimento da licença de instalação e ao descumprimento de um Termo de Compromisso Ambiental (TCA) firmado com a SEMA. A compensação ambiental acordada previa a doação de 4.339 mudas de árvores, compromisso que a empresa não cumpriu mesmo após dois anos.
Na decisão, a juíza Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho ressaltou que o ordenamento jurídico permite alterações na compensação ambiental, mas que a legalidade da exigência deverá ser analisada posteriormente, após o contraditório. Dessa forma, a magistrada negou a liminar, pois não ficou comprovada, neste momento, a probabilidade do direito alegado pela empresa.
A SEMA será notificada para apresentar informações dentro do prazo legal. Além disso, o Ministério Público de Rondônia deverá emitir parecer antes do julgamento do mérito do caso.
Mais informações podem ser obtidas junto à 2ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho.
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