Na justiça: Advogado de Porto Velho consegue liberação do moto aplicativo em Rio Branco
O advogado já havia conseguido decisão favorável semelhante em Porto Velho, posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), reforçando o entendimento sobre a legalidade da atividade de moto aplicativo.

EUIDEAL - Na manhã desta sexta-feira (14), o juiz Marcelo Coelho de Carvalho atendeu ao pedido de um trabalhador de aplicativo por motocicleta, que havia sido multado duas vezes pela Prefeitura de Rio Branco sob a alegação de exercer atividade ilegal.
A ação, patrocinada pelo advogado Edirlei Souza, solicitou a imediata cessação das blitzes, a suspensão das multas e a declaração da ilegalidade da Portaria 61 da RBTRANS, que restringia o serviço de moto aplicativos na cidade.
O advogado já havia conseguido decisão favorável semelhante em Porto Velho, posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), reforçando o entendimento sobre a legalidade da atividade de moto aplicativo.
Na decisão, o magistrado citou dois precedentes do Tribunal de Justiça de Rio Branco que também garantem o direito ao trabalho dos moto aplicativos. Segundo ele, “a Lei Federal nº 12.587/2012 e a Lei Municipal nº 2.294/2018 amparam a atividade de transporte individual remunerado, e a atuação do motorista, devidamente cadastrado, encontra-se dentro da legalidade”.
Ao final, o juiz deferiu a tutela de urgência, determinando que a RBTRANS e o Município de Rio Branco se abstenham de praticar qualquer ato que restrinja ou impeça o profissional de exercer sua atividade, proibindo a aplicação de multas e a apreensão de veículos por suposta irregularidade no transporte de passageiros. Em caso de descumprimento, a decisão estabelece pena de crime de desobediência e multa de R$ 500,00 por ato, com limite de 30 ocorrências. Além disso, o magistrado determinou a suspensão das multas já aplicadas ao trabalhador.
A decisão representa uma importante vitória para os trabalhadores de moto aplicativo e reforça o entendimento do STF sobre a legalidade da atividade, garantindo o direito ao trabalho e a livre concorrência no setor de transporte urbano.
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