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Porto Velho,18/03/2025

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EMPRESA PERDE LIMINAR NOVAMENTE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA E SEGUE IMPEDIDA DE DESCUMPRIR OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS

Porto Velho, 13 de março de 2025 – A Boasafra Comércio e Representações Ltda sofreu nova derrota judicial ao ter seu recurso negado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.

Assessoria
EMPRESA PERDE LIMINAR NOVAMENTE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA E SEGUE IMPEDIDA DE DESCUMPRIR OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS Foto: Diêgo Holanda/G1
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Em decisão proferida pelo desembargador relator Daniel Ribeiro Lagos, da 1ª Câmara Especial, o agravo de instrumento interposto pela empresa foi rejeitado, mantendo-se o embargo ambiental determinado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA).

A empresa buscava reverter a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, que indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança.

A disputa começou em novembro de 2022, quando a Boasafra formulou um termo de compensação e, desde então, seguiu sem cumpri-lo.

A Boasafra argumentava que a SEMA teria imposto exigências desproporcionais para a compensação ambiental relativa à instalação de um silo industrial, incluindo a aquisição de equipamentos no valor de R$ 297.976,13.

O relator destacou em sua decisão que a empresa descumpriu obrigações ambientais assumidas no Termo de Compromisso Ambiental (TCA), que previa a doação de 4.339 mudas de árvores para arborização urbana da capital.

A Boasafra alegou dificuldades na obtenção das mudas e propôs substituir a obrigação por 50.000 mudas menores, mas a SEMA, atendendo ao pedido da empresa de adequação, rejeitou a proposta e sugeriu a compensação por equipamentos eletrônicos necessários para as atividades de fiscalização e monitoramento ambiental.

Apesar de reconhecer a alegação de possíveis inadequações na proposta da SEMA trazidas pela empresa, o desembargador Lagos ressaltou que a empresa não notificou o órgão ambiental sobre a impossibilidade de cumprimento dentro do prazo, resultando na expiração da licença ambiental em 12 de novembro de 2024.

"A agravante dispôs de tempo bastante para providenciar o cumprimento da obrigação, vindo a noticiar a impossibilidade apenas após o vencimento do prazo", afirmou o magistrado.

Com a decisão, o embargo da obra permanece em vigor, e a empresa deverá buscar novos meios para regularizar sua situação ambiental caso deseje dar continuidade ao empreendimento.

A Boasafra ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores.

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