TJ-RO nega mandado de segurança a ex-servidor demitido por aliciar menores
Paulo foi alvo de PAD e acusado de aliciar menores e receber fotos íntimas de adolescentes.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou, nesta segunda-feira (17.03), mandato de segurança contra ex-servidor público Paulo. C. S demitido da função pública do Estado por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Paulo foi alvo de PAD e acusado de aliciar menores e receber fotos íntimas de adolescentes.
Ao ingressar com mandato de segurança, Paulo solicitou nulidade do ato e justificou que não teve direito a ampla defesa e ao contraditório, argumento esse negado nos autos pelo relator do processo, desembargador José Jorge.
O que é mandado de segurança
De acordo com a lei federal 12.016/2019, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
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