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Porto Velho,24/04/2025

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Ex-prefeita e marido são condenados por usar máquinas da Prefeitura de Guajará-Mirim em chácara particular para plantar melancia


Ex-prefeita e marido são condenados por usar máquinas da Prefeitura de Guajará-Mirim em chácara particular para plantar melancia
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A Justiça de Rondônia condenou, na última sexta-feira (11), a ex-prefeita de Guajará-Mirim, Raissa da Silva Paes, e seu marido, Antônio Bento do Nascimento, por improbidade administrativa, após comprovado o uso de maquinário público da Prefeitura em uma propriedade rural particular do casal. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município.

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Segundo a sentença, máquinas da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca (SEMAGRIP) foram utilizadas para preparar o solo de dois hectares da chácara do casal, com o objetivo de plantação de melancia. O caso veio à tona após denúncia de um vereador, confirmada pela Polícia Militar, que flagrou o uso irregular dos equipamentos. Os operadores, servidores da prefeitura, evadiram-se do local no momento da abordagem.


O juiz Lucas Niero Flores reconheceu que houve dolo na conduta dos réus, que tentaram simular a legalidade do serviço com documentos produzidos posteriormente ao flagrante. O chefe de gabinete da ex-prefeita teria providenciado uma ficha falsa de produtor rural em nome de um suposto caseiro, para justificar o uso das máquinas, segundo o depoimento de testemunhas.


O magistrado entendeu que tanto Raissa quanto Antônio Bento agiram para beneficiar-se do patrimônio público, burlando as normas do programa municipal “Agricultura para Todos”, que exige requisitos legais e contrapartidas financeiras não atendidas pelo casal.


Sanções aplicadas aos réus incluem:

Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;

Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano;

Proibição de contratar com o poder público por 10 anos;

Ressarcimento integral dos danos ao erário, a ser apurado em fase de liquidação de sentença;

Perda dos valores acrescidos ilicitamente, no caso de Antônio Bento.


A sentença reforça a importância do controle sobre os bens públicos e do respeito aos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração municipal. A decisão ainda cabe recurso.

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