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Por 7 votos a 0, TRE-RO cassa chapa do União Brasil em Candeias por candidaturas femininas de fachada e muda composição da Câmara

Por 7 votos a 0, tribunal reconheceu que as candidatas mulheres do partido nas eleições de 2024 não fizeram campanha real — uma delas somou apenas 2 votos. Vereador Euclides da Triunfo perde o mandato e outros dois podem ser afetados com a retotalização

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Por 7 votos a 0, TRE-RO cassa chapa do União Brasil em Candeias por candidaturas femininas de fachada e muda composição da Câmara TRE-RO — sede do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, em Porto Velho. Foto: Divulgação
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EUIDEAL - A Justiça Eleitoral de Rondônia enviou um recado contundente para os partidos do estado: cota de gênero não se cumpre com nomes no papel. Na última quarta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) confirmou, de forma unânime, a cassão da nominata do União Brasil em Candeias do Jamari nas eleições municipais de 2024, por reconhecer que as candidaturas femininas do partido não passaram de uma formalidade vazia, sem qualquer participação real na disputa eleitoral.

A decisão foi tomada por 7 votos a 0 e consolida o entendimento do tribunal de que mulheres inseridas em listas partidárias apenas para cumprir o percentual mínimo exigido por lei, sem efetivamente disputar os votos dos eleitores, configuram fraude à cota de gênero.

7 × 0
Votos favoráveis à cassão — decisão unânime do TRE-RO
Elementos que convenceram o tribunal
  • Candidatas com apenas 2 e 4 votos nas eleições de 2024
  • Ausência de qualquer ato concreto de campanha nas ruas
  • Nenhum pedido efetivo de voto ao eleitorado
  • Contas de campanha sem movimentação financeira registrada
  • Provas testemunhais confirmando que não houve campanha presencial
  • Candidatas não residiam em Candeias do Jamari
  • Marido de uma das candidatas também integrava a chapa
“A cota de gênero não se cumpre com nomes no papel, mas com mulheres participando de verdade no corpo a corpo com o eleitor.”— Sinalização da Justiça Eleitoral de Rondônia

Aação foi conduzida pelos advogados Edirlei Souza e Kleber Coelho, que apresentaram ao tribunal um conjunto de provas considerado decisivo pelos desembargadores. O Ministério Público Eleitoral também reforçou a acusação durante o julgamento.

A defesa da chapa tentou reverter o placar exibindo um vídeo produzido para o horário eleitoral gratuito na televisão — argumento que não convenceu o colegiado, já que Candeias do Jamari sequer possui programação eleitoral local em TV aberta, tornando a peça audiovisual irrelevante como prova de campanha efetiva.

Com a cassão confirmada, o vereador Euclides da Triunfo perde imediatamente o mandato. Além dele, outros dois vereadores podem ser afetados dependendo do resultado da retotalização dos votos, procedimento que redistribui as cadeiras da Câmara Municipal com base nos números corretos. O processo tem um prazo de 10 dias para publicação da decisão oficial, após o qual a retotalização será realizada e a Prefeitura comunicará formalmente a Câmara Municipal sobre a alteração na composição das cadeiras.

📋 Resumo da Decisão
Tribunal
TRE-RO
Partido cassado
União Brasil — Candeias do Jamari
Placar
7 × 0 (unânime)
Motivo
Fraude à cota de gênero
Vereador cassado
Euclides da Triunfo
Possíveis afetados
Até 2 vereadores adicionais
Prazo para publicação
10 dias
Próximo passo
Retotalização e comunicação à Câmara
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📌 Nota editorial:
  • Informações baseadas em dados do julgamento do TRE-RO realizado em 17/06/2026. O Eu Ideal seguirá acompanhando os desdobramentos da retotalização dos votos e as possíveis alterações na composição da Câmara Municipal de Candeias do Jamari.



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