Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia interrompeu, na prática, a mudança de gestão em curso no Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira, em Vilhena. O motivo: o processo que levaria o Instituto PATRIS a assumir a unidade apresentou lacunas de transparência e não comprovou, de forma completa, a capacidade técnica da entidade para tocar um contrato emergencial estimado em R$ 126.645.823,80.

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A cautelar foi assinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida no Processo n. 1830/2026 e suspende os efeitos da ordem de serviço editada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) para a transferência progressiva do gerenciamento, da operacionalização e da execução dos serviços hospitalares ao instituto. A contratação havia sido autorizada no Processo SEI/RO n. 0036.024663/2026-50, em meio ao encerramento da relação entre o Estado e a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, até então responsável pela unidade.

Dúvidas sobre a escolha e a qualificação técnica

No centro da decisão está a forma como o Instituto PATRIS foi selecionado. O TCE-RO cobra da Sesau esclarecimentos sobre quais entidades chegaram a ser consultadas, quais propostas foram apresentadas e que parâmetros objetivos sustentaram a escolha — além de detalhes sobre eventual pesquisa de mercado, chamamento simplificado, consulta pública emergencial ou comparação entre organizações aptas a assumir o hospital.

A qualificação operacional da entidade também é questionada. Segundo o relator, a documentação analisada até o momento não comprova integralmente que o instituto reúne experiência e capacidade técnica para assumir os serviços hospitalares, nem sua real disponibilidade financeira para iniciar a operação de imediato. Por isso, a Sesau terá de apresentar dados sobre a trajetória do PATRIS na administração hospitalar, sua qualificação como organização social, sua capacidade de mobilizar equipes médicas e assistenciais, e sua regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária, sanitária e jurídica — incluindo eventuais vínculos societários, conflitos de interesse e apontamentos prévios de órgãos de controle.

Vantagem econômica não demonstrada

Um terceiro ponto pesou na decisão: a ausência de comprovação de que a contratação do PATRIS representa, de fato, vantagem econômica para o Estado. Para sanar essa lacuna, o Tribunal exigiu uma planilha detalhada do valor mensal do contrato, com a memória de cálculo do montante global, além de uma comparação entre o custo histórico da gestão anterior e o valor agora previsto — somada a critérios de pagamento, metas assistenciais, indicadores de desempenho, sanções, regras de glosa, fontes orçamentárias e cronograma de desembolso.

Ficha-resumo

Unidade afetadaHospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira (Vilhena)
Processo TCE-ROn. 1830/2026
RelatorConselheiro Jailson Viana de Almeida
Entidade suspensaInstituto PATRIS
Gestora anteriorSanta Casa de Misericórdia de Chavantes
Valor do contratoR$ 126.645.823,80
Processo SEI de origem0036.024663/2026-50
Prazo para cumprimento24 horas (secretário) / 48 horas (documentação)
Multa por descumprimentoR$ 10 mil/dia, até R$ 200 mil
O que muda na prática

Com a cautelar em vigor, o secretário estadual de Saúde, Edilton Oliveira dos Santos, precisa impedir novos pagamentos, liquidações e qualquer ampliação do escopo já contratado com o Instituto PATRIS. Também ficam suspensas a transferência irreversível de responsabilidades, a assunção integral de atividades não essenciais, a formalização de obrigações adicionais e a execução de despesas dispensáveis — incluindo a sub-rogação de contratos acessórios sem justificativa prévia.

A decisão, porém, não autoriza a interrupção de atendimentos urgentes: a Sesau deve manter a assistência à população por meio de um plano formal de contingência, com supervisão direta da secretaria e registro diário dos atos praticados dentro do hospital.

Prazos e penalidades

Osecretário de Saúde tem 24 horas, a partir da notificação pessoal, para cumprir a decisão — sob pena de multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 200 mil. Em até 48 horas, o Estado deve enviar ao TCE-RO a versão completa e atualizada do processo de contratação, incluindo contrato, ordem de serviço, termo de referência, proposta do Instituto PATRIS, parecer jurídico, justificativa da dispensa, planilha de custos e plano de transição, entre outros documentos.

O que motivou a saída da Santa Casa

A decisão também abre uma frente de apuração sobre as circunstâncias que levaram ao rompimento com a Santa Casa de Chavantes. O relator pondera que a crise assistencial no hospital pode ter resultado de múltiplos fatores: embora existam documentos que atribuem falhas à entidade, o processo também identificou indícios de dificuldades no fluxo orçamentário e financeiro da própria Sesau — cujo déficit ultrapassaria R$ 877 milhões.

Por isso, a secretaria terá dez dias corridos para apresentar uma cronologia completa dos atos que resultaram no distrato com a Santa Casa, incluindo os documentos usados para justificar cada falha atribuída à entidade, se houve notificação prévia e oportunidade de defesa, e se houve atraso ou retenção de repasses estaduais que possam ter afetado pagamentos a médicos, funcionários e fornecedores.

Quem mais terá que prestar contas

A decisão do TCE-RO não se limita à Sesau. Outros órgãos e entidades envolvidos na crise do hospital também foram chamados a apresentar documentos e esclarecimentos dentro de prazos específicos.

QuemO que deve informarPrazo
Secretarias de Planejamento e de FinançasSe o orçamento da saúde é suficiente para 2026 e se houve contingenciamento ou limitação de repasses ao hospital10 dias
Prefeitura de VilhenaValores recebidos do Estado em 2025/2026, repasses à Santa Casa, retenções e comunicações sobre dificuldades financeirasA definir
Santa Casa de ChavantesValores devidos, recebidos e pendentes, extratos bancários, fluxo de caixa e motivo da paralisação parcial dos médicosA definir

O Tribunal também autorizou uma diligência presencial imediata no hospital, para verificar a execução da ordem de serviço, a continuidade dos atendimentos, os estoques, as escalas profissionais e os serviços considerados críticos, além de contratos acessórios, sistemas e prontuários envolvidos na mudança de gestão.

A decisão foi comunicada à Controladoria-Geral do Estado, à Procuradoria-Geral do Estado, à Casa Civil, à Governadoria, à Prefeitura de Vilhena, ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público de Contas. A suspensão tem caráter cautelar e vale até nova deliberação do Tribunal ou até que as inconsistências apontadas sejam corrigidas — o mérito do Processo n. 1830/2026 ainda será julgado pelo TCE-RO.

Nota do Eu Ideal

Esta matéria tem como base a decisão cautelar do TCE-RO no Processo n. 1830/2026. As responsabilidades pela crise assistencial no Hospital Regional de Vilhena — atribuídas em diferentes graus à Santa Casa de Chavantes, à Sesau e a outros entes públicos — ainda estão sob apuração e não foram definidas em caráter definitivo. O espaço para manifestação do Instituto PATRIS, da Sesau, da Santa Casa e da Prefeitura de Vilhena segue aberto, e eventuais posicionamentos serão incorporados a esta cobertura.

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